quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Supremo Tribunal Federal

CORREIO BRAZILIENSE

05/08/09

Supremo suspende restrições ao VLT

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem as restrições impostas pela União que impediam que o Governo do Distrito Federal (GDF) conseguisse obter empréstimo de 134 milhões de euros (cerca de R$ 365 milhões) para financiar o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Na semana passada, o governo recorreu à Justiça para impedir que dívidas administrativas atrapalhassem as negociações do financiamento com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD). A ação pedia, entre outras situações, a suspensão dos efeitos das inscrições de órgãos do GDF no cadastro nacional de inadimplentes, como o Cadastro Único de Convênio (Cauc).

Uma das defesas sustentadas pela Procuradoria-Geral do DF é que o governo local não foi previamente notificado sobre a inscrição das secretarias de Cultura, de Saúde, de Ciência e Tecnologia, da antiga secretaria de Solidariedade, do Corpo de Bombeiros e, até, da Câmara Legislativa no cadastro de inadimplentes devido a dívidas administrativas contraídas no passado. Segundo o GDF, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) condicionou a concessão do aval para a obtenção de empréstimo à adimplência de diversos órgãos governamentais com o Cauc. A União apontou supostas pendências que, segundo a ação, não seriam referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do próprio Governo do Distrito Federal, mas de órgãos de seu complexo administrativo.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, em sua decisão, ressaltou que a inscrição do nome dos órgãos federados no Cauc, sem a possibilidade de manifestação prévia dos estados, realmente ofende o princípio do devido processo legal. Além disso, o ministro frisou o cuidado necessário à gestão dos recursos públicos pelas administrações estaduais, “vislumbro risco maior na possibilidade de se impedir a realização de obra pública de interesse geral, em virtude da recusa da União em conceder a garantia almejada pelo Distrito Federal”, concluiu o ele, concedendo a liminar para suspender as restrições em nome do DF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário