terça-feira, 4 de agosto de 2009

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Terça-feira, 04 de Agosto de 2009
Suspensas restrições que impediam DF de conseguir empréstimo para financiar VLT

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as restrições impostas pela União que impediam o governo do Distrito Federal de obter empréstimo, de cerca de R$ 365 milhões, para financiar a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em Brasília. A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 2403, ajuizada no Supremo no dia 27 de julho.

Segundo o governo do DF, a Secretaria do Tesouro Nacional condicionou a concessão do aval para a obtenção de empréstimo – junto à Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) –, à adimplência de diversos órgãos governamentais junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc). A União apontou supostas pendências que, segundo a ação, não seriam referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do próprio governo do Distrito Federal, mas de órgãos de seu complexo administrativo e, até, da Câmara Legislativa do DF.

O governo do DF alega que esse entendimento da União, de impor restrições com base em pendências de órgãos da estrutura do estado que possuem CNPJs próprios, viola o postulado da intranscendência das sanções jurídicas (artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal). Lembra, inclusive, que esse princípio “tem sido, sucessivamente, aplicado no âmbito do STF em situações bastante semelhantes à espécie”.

Além disso, o governo do DF sustenta que não foi previamente notificado da inserção dos mencionados órgãos nos cadastros de inadimplentes do Governo Federal, o que violaria o princípio constitucional do devido processo legal.

Devido processo

O presidente do STF salientou, em sua decisão, que a inscrição do nome dos entes federados no Cauc, sem a possibilidade de manifestação prévia dos estados, realmente ofende o princípio do devido processo legal. Nesse sentido, o ministro cita a decisão do decano da Corte, ministro Celso de Mello, na AC 1033.

Além disso, pontuou o ministro, em que pese o cuidado necessário à gestão dos recursos públicos pelas administrações estaduais, “vislumbro risco maior na possibilidade de se impedir a realização de obra pública de interesse geral, em virtude da recusa da União em conceder a garantia almejada pelo Distrito Federal”, concluiu o ministro, concedendo a liminar para suspender as restrições em nome do DF até a data em que a AC foi ajuizada.

MB/LF

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