terça-feira, 28 de julho de 2009

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Terça-feira, 28 de Julho de 2009
DF pede retirada de restrições a aval para empréstimo destinado a financiar Metrô Leve sobre Trilhos

O governo do Distrito Federal (GDF) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cautelar (AC) 2403, pedindo, em caráter liminar, que a Suprema Corte determine à União que se abstenha de impor restrições à concessão de aval a um empréstimo de 134 milhões de euros (cerca de R$ 365 milhões) da Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para financiar a implantação do Sistema de Metrô Leve sobre Trilhos em Brasília (DF). A AC precede Ação Civil Originária (ACO) a ser proposta posteriormente pelo GDF para apreciação do mérito da questão pelo STF.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) está condicionando a concessão do aval à adimplência de diversos órgãos do GDF. Nesse sentido, enviou ofício ao GDF apontando supostas pendências, não referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do próprio governo do DF, mas de órgãos de seu complexo administrativo – seis Secretarias de Estado, além da Corregedoria-Geral, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo Militar dos Bombeiros do DF (CMBDF) e, até, da Câmara Legislativa do DF.

Ao adotar a restrição, o Tesouro Nacional amparou-se no artigo 1º da Resolução nº 48/2008, do Senado Federal, que alterou a redação do artigo 1º da Resolução/SF nº 49/2007, estabelecendo que, a partir de janeiro de 2009, a verificação da adimplência para efeito de aval pela União Federal passa a alcançar o número de registro do CNPJ do beneficiário e de todos os órgãos e entidades integrantes da unidade federada à qual pertença o ente tomador da operação de crédito.

Alegações

O GDF alega que a mencionada resolução do Senado é inconstitucional, pois viola o postulado da intranscendência (artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal). Lembra, a propósito, que este princípio “tem sido, sucessivamente, aplicado no âmbito do STF em situações bastante semelhantes à espécie”.

Cita, neste contexto, como precedentes as ACS 2317 e 266, relatadas pelo Ministro Celso de Mello, e 970, com pedido de tutela antecipada, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Em outro precedente (AC 2270), o relator, ministro Cezar Peluso, determinou que apenas o número do CNPJ do Estado do Espírito Santo deveria ser consultado pela União para verificação de eventuais restrições cadastrais.

Além disso, o GDF sustenta que não foi previamente notificado da inserção dos mencionados órgãos no Cadastro de Inadimplentes (Siafi/Cauc/Concov/Cadin - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal/Cadastro Único de Convênio/Consulta Convênio/Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), em frontal violação aos artigos 5º, incisos LIV (não condenação sem o devido processo legal) e LV (direito do contraditório e da ampla defesa). Tal fato, sustenta, torna nulos esses registros, já que foram formados sem a competente garantia do devido processo legal.

Perigo da demora

O governo do DF alega perigo da eventual demora de uma decisão sobre o assunto, informando que a pré-negociação com os representantes da agência francesa está agendada para a próxima semana e que a fase de negociação está prevista para a primeira semana de agosto. E, sem aval da União, a negociação do empréstimo ficará inviabilizada

Protocolada ontem (27), a ação foi encaminhada à Presidência do STF, já que a Suprema Corte se encontra de recesso até o fim do mês. Se julgar que a matéria é urgente, o presidente, ministro Gilmar Mendes, poderá despachá-la antes de sua distribuição a um relator, que deverá ocorrer no início de agosto.

FK/IC

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